sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sou a Favor do Ficha Limpa, Mas Também da Democracia, do Pluralismo, do...



Publicar uma montagem com a foto dos ministros que votaram contra a constitucionalidade de determinada norma - por suas convicções jurídicas e de acordo com a interpretação que eles fazem da ordem constitucional positiva -, com a afirmação de que "esses senhores são contrários aos mínimos preceitos éticos e aos anseios populares, pois SÃO/FORAM contra a Lei da Ficha Limpa", é, a um só tempo, simplismo, patrulhamento ideológico e uma baita irresponsabilidade. A nossa República, bem como os julgamentos colegiados do Supremo Tribunal Federal, assentam-se sobre as bases fundamentais democráticas do pluralismo e do debate. Os magistrados são livres para formar o seu convencimento, e para tentar convencer seus pares, devendo apenas fazê-lo SOB o ordenamento jurídico positivo. E ainda que de forma contra-majoritária! No caso do STF, no controle de constitucionalidade, a aferição é da compatibilidade da lei com a Constituição. Não é hipótese de preferência pessoal. Não é ser "contra a Lei da Ficha Limpa", contra a moralidade, contra isso ou aquilo. A Constituição é que seria contrária àquela determinada norma ou à forma com que ela foi elaborada, na visão desses ministros. Ainda, o mesmo ministro que vota "contra a Lei da Ficha Limpa", vota favoravelmente ao controle do CNJ sobre os magistrados ou ao controle judicial das políticas públicas. Ora, haver opiniões díspares é saudável dentro de um regime democrático. Agora, denunciar e censurar - por presunção! - suposta má-fé ou "rabo preso", a partir de um voto (E O PIOR: CREIO QUE SEM OUVIR/LER SEUS FUNDAMENTOS), é - para dizer o mínimo - uma puta de uma sacanagem.         

4 comentários:

  1. Pelo menos deveriam ser livres. A atuação do STF em controle de Constitucionalidade pode/ deve gerar mutações constitucionais, inclusive interpretações contra a CF se bem fundamentadas no atual anseio da sociedade ( que tb é dinâmica). Mas isso não é poder demais para pessoa que estão ali por indicação do Presidente da República? Na minha oponiao, o q deve ser revisto é a forma de acesso aos cargos de ministro do STF. Aí, sim, tais posicionamento seriam considerados legítimos.

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  2. Larissa,

    Concordo plenamente com tua opinião contrária à forma de ingresso no Supremo. Creio que mesmo para um acadêmico, ainda nos primeiros anos do seu curso de Direito, cause estranhamento e espanto "descobrir" que os cargos do órgão de cúpula do Poder Judiciário são ocupados ao sabor do Chefe do Executivo federal com um "semântico" controle exercido pelo Legislativo - foi o meu caso também, haha. Rediscutir o meio de acesso é um excelente caminho. Mas isso de lege ferenda ainda, né? Infelizmente. Considerando o que temos hoje em dia, penso que não podemos presumir a má-fé diante de cada posicionamento polêmico de um ministro. Esses também são legítimos. Pelo menos, na minha opinião. O mesmo Celso de Mello julgou monocraticamente a tão famosa - para nós, hehe - ADPF nº 45. Isso em 2004. Um puta avanço. O Gilmar Mendes e o Dias Toffoli, por sua vez, votaram a favor do controle do CNJ sobre os magistrados do país. Nesse mesmo julgamento, o Fux e o Celso de Mello deles discordaram e impunham limites a essa atuação do Conselho. Quando são legítimos os posicionamentos? Só quando concordamos com eles? Acho casuísmo nosso e de uma grande temeridade se, a partir de cada julgamento, (pres)supormos que determinado posicionamento foi tomado por questões políticas e pessoais abjetas, desprezíveis.

    Mas, enfim, a decisão é motivo para comemorarmos! Não é mesmo? Por ela, fiquei muito feliz!

    Talvez essa postagem seja fruto de uma enorme falta de paciência que tenho tido com facebook e afins. Acho que as pessoas estão cada vez mais intolerantes, mas cada vez menos preocupadas em buscar informação, em ter certeza das coisas que falam (que seria o "ouvir/ler os fundamentos" do voto que falei ali em cima; que seria conhecer um pouquinho do nosso ordenamento jurídico e em função de que julga o STF os seus processos). E deveriam buscar essa informação! Principalmente, quando acusam. Daí, resolvi escrever alguma coisa. Achei - e acho - sacanagem ao ler "tal julgador é contra a honestidade, contra o povo, contra o Brasil". Em outras palavras, é isso que ali está escrito. E nós sabemos: a discussão principal era sobre violação ou não do princípio da não-culpabilidade, entre outras supostas violações. Nunca um: "você é a favor ou contrário ao espírito da Lei do Ficha Limpa? Você é a favor ou contra a probidade?". Se a lei, porventura, tivesse defeitos insanáveis pelas técnicas de decisão de controle de constitucionalidade, que o Legislativo elaborasse uma compatível com a Constituição posteriormente! Acho que há um desvio de foco, sabe? De novo, aliás. Exatamente como quando eles decidiram, há um ano, pela não-aplicabilidade da Lei às eleições de 2010. Poxa, os legisladores desconheciam o artigo 16 da Constituição - logo esse! - Federal quando elaboram essa Lei? Não, né? A culpa recaiu sobre os julgadores que compõem o Supremo Tribunal Federal, que, pelo sociedade leiga, deveria pisotear toda e qualquer norma constitucional que impedisse a aplicação da lei àquelas eleições, subvertendo a nossa ordem constitucional positiva e nossas noções mais básicas sobre Estado Constitucional e Democrático de Direito. Acho que há certas situações que nem mesmo o dinamismo social pode ignorar. E vivemos, queiramos ou não, sob um sistema que valoriza e muuuuito o valor "segurança jurídica" - muitas vezes, quando é necessário, em detrimento do valor "justiça".

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    1. Com certeza foi uma decisao louvável, como várias outras que o STF já proferiu anteriormente. Nao me fiz entender, não são os votos de ministros que foram contra a constitucionalidade que questiono a legitimidade, e , sim, as decisões quando contrárias ao texto constitucional. Neste caso, concordo, JURIDICAMENTE, em muitos pontos com os votos dos ministro contrários a constitucionalidade. Querendo ou não, devemos questionar sobre o principio da segurança jurídica ao seber o nosso tribunal de cúpula pode e exara decisões em descompasso com as chamadas "decisões soberanas do povo", sendo composto por membros nomeados pelo Presidente da República. Mas, ainda bem, que o STF tem sua feição política, e neste caso, como em vários outros, a questão que se impõe vai muito além de discussões juridicas. Ponto pra nós!

      Yuri, querido, n esquente sua cabeça como comentários inúteis em redes sociais, n se dê o trabalho nem de lê, ( digo, nao só os jurídicos, mas, tbm, os tipo "ai, q fome", "ai, q trânsito", "sol", "frio", e muitas outras váaarias baboseiras q vc só vê por lá. Desabafando, tb: odeio quem faz do face um divã, assim como as" pessoas infelizes", que só postam reclamações. Nossa! como reclamam. heheh). N temos como exigir essa abstinencia de comentários supérfulos, até pq as vezes é o q muitos tem a nos oferecer.

      E quando aparecerás por Belém?!?? =*

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  3. Em abril, Larissa. Em abril, com certeza, passarei uma semana ou uns quatro dias por aí. Beijos! :)

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